Lei Ordinária nº 5.042, de 07 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5042

2017

7 de Novembro de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no exercício de 2017, no valor de R$ 3.717,54 (três mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no exercício de 2017, no valor de R$ 3.717,54 (três mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0031

      Estradas e Infraestrutura rural

      3.717,54

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.123

        Asfalto no campo

        3.717,54

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 3.717,54 (três mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

           

          26

          Transporte

           

          26.782

          Transporte Rodoviário

           

          26.782.0031

          Estradas e Infraestrutura rural

           

          1.123

          Asfalto no campo

           

          3.3.90.93 – 893 (7091)

          Indenizações e Restituições

          3.717,54

          Total

          3.717,54

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            893 - Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica da Estrada Azelino Dalla Costa - Siconv 826603

            3.717,54

            Total

            3.717,54

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 7 de novembro de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.