Lei Ordinária nº 304, de 17 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

304

1978

17 de Março de 1978

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, com o objetivo de fornecer ao Município, gratuitamente sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento elaborando medicamentos básicos de Saúde Pública.
        Art. 2º. 
        A título de indenização com os gastos de matéria prima na fabricação dos produtos medicamentes, obriga se a contribuir com a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          O suporte da despesa a cargo do Município, nos termos da autorização constante do Artigo anterior, se dará à conta da dotação 3.1.4.0.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de março de 1978.


              Eng° Civil Roberto Zamberlan
              Prefeito Municipal
               


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.