Lei Ordinária nº 305, de 21 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

305

1978

21 de Março de 1978

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção à Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção à Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, como subvenção social, à Sociedade Esportiva Palmeiras no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a participação no campeonato paranaense de futebol de 1978.
        Parágrafo único
        A subvenção social que trata este artigo, será liberada pela Prefeitura, trimestralmente, em março, junho, setembro e dezembro de 1978.
          Art. 2º. 
          A liberação das parcelas trimestrais se fará após a prestação de contas do trimestre anterior liberado.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação:

             

            3.1.4.0    Encargos diversos

            3.2.0.0   Transferências Correntes

            3.2.1.0   Subvenções sociais.

              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de março de 1978.


                Eng° Civil Roberto Zamberlan
                Prefeito Municipal
                 


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.