Lei Ordinária nº 5.044, de 07 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5044

2017

7 de Novembro de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no exercício de 2017, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no exercício de 2017, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0020

      Manutenção dos Serviços Rodoviários

      750.000,00

      0031

      Estrada e Infra Estrutura Rural

      -500.000,00

      0030

      Apoiar o Desenvolvimento da produção

      -250.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.029

        Manter Aeroporto

        750.000,00

        2.293

        Programa de Captação e Armazenamento de Aguas Pluviais

        -500.000,00

        2.068

        Programa Bovinocultura de leite

        -250.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          06.02

          DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

           

          26

          Transporte

           

          26.781

          Transporte Aéreo

           

          26.781.0020

          Manutenção dos Serviços Rodoviários

           

          2.029

          Manter Aeroporto

           

          3.3.90.39 – 000 (343)

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          750.000,00

           

          Total

          750.000,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            11

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

             

            11.02

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

             

            20

            Agricultura

             

            20.541

            Preservação e Conservação Ambiental

             

            20.541.0031

            Estrada e Infra Estrutura Rural

             

            2.293

            Programa de Captação e Armazenamento de Aguas Pluviais

             

            3.3.90.30 – 000 (1047)

            Material de Consumo

            -250.000,00

            3.3.90.39 – 000 (1048)

            Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

            -250.000,00

             

            Subtotal

            -500.000,00

             

             

             

            20

            Agricultura

             

            20.606

            Extensão Rural

             

            20.606.0030

            Apoiar o Desenvolvimento da produção agropecuária

             

            2.068

            Programa Bovinocultura de leite

             

            3.3.90.39 – 000 (1053)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -250.000,00

             

            Total

            -750.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 7 de novembro de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.