Lei Ordinária nº 360, de 05 de dezembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

360

1979

5 de Dezembro de 1979

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção ao Pato Branco Esporte Clube e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção ao Pato Branco Esporte Clube e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento, como subvenção social ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a implantação do sistema de iluminação do Estádio Governador Ney Braga, ex-Estádio da Sociedade Esportiva Palmeiras.
        Art. 2º. 
        Sendo que no corrente exercício serão liberados Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e o saldo no exercício de 1980 no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação:
          3.2.3.0 - Transferências a instituições privadas.
          1.2.3.1- Subvenções Sociais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 1979.


              Engº. Civil Roberto Zamberlan
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.