Lei Ordinária nº 363, de 20 de dezembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

363

1979

20 de Dezembro de 1979

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda por alienação de equipamento rodoviário usado e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda por alienação de equipamento rodoviário usado e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por alienação, de um trator de esteiras usado, marca CATERPILLAR, modelo D-4-D, série 60-J-480, equipado com escarrifador, com dois dentes adicionais, ano de fabricação 1968, pelo valor mínimo de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), de conformidade com o que dispõe o Decreto - Lei 200, de 25.06.67.
        Art. 2º. 
        O valor mínimo para a venda do equipamento, mencionado no artigo primeiro, foi estabelecido por Comissão, composta de 05 (cinco) membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 636, de 29 de novembro de 1979.
          Art. 3º. 
          A venda do referido equipamento somente poderá ser efetuada para pagamento a vista.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1979.


              Engº. Civil Roberto Zamberlan
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.