Lei Ordinária nº 376, de 12 de agosto de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

376

1980

12 de Agosto de 1980

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR, e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Educacional do Paraná, FUNDEPAR, para a construção da Escola Isolada Rui Barbosa, no Bairro São Cristóvão, neste município.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município, na obra acima mencionada, a título de complementação dos recursos da FUNDEPAR.
          Art. 3º. 
          O Convênio que o Município firmar com a FUNDEPAR, estabelecerá que a conservação do imóvel construído em conseqüência desta Lei, e seus equipamentos, serão de responsabilidade do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de agosto de 1980.


              Eng° Civil Roberto Zamberlan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.