Lei Ordinária nº 381, de 29 de setembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

381

1980

29 de Setembro de 1980

Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação Administrativa e Financeira com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR, para execução de obras de Reparos nos estabelecimentos.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação Administrativa e Financeira com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR, para execução de obras de Reparos nos estabelecimentos.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Cooperação Administrativa e Financeira com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR, para execução de obras de reparos no prédio da Escola Carlos Gomes - Ensino de 1º Grau, no valor de Cr$ 290.130,00 (duzentos e noventa mil cento e trinta cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar à conta dos recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1980.


            Eng° Civil Roberto Zamberlan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.