Lei Ordinária nº 384, de 07 de outubro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

384

1980

7 de Outubro de 1980

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à entidades que especifica e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à entidades que especifica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento como Subvenção Social, às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas e 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
        Art. 2º. 
        A Subvenção Social que trata o artigo primeiro importa em Cr$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), destinados às seguintes entidades:
          1 – 
          Pato Branco Esporte Clube - Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
            2 – 
            A.P.M.I Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Pato Branco - Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros).
              3 – 
              Colégio Nossa Senhora de Fátima do Alto Paraíso em Pato Branco - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
                4 – 
                Universidade Católica do Paraná - Sociedade Paranaense de Cultura - Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
                  5 – 
                  FACIBEL - Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
                    6 – 
                    FACEPAL - Faculdade Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Palmas e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas - Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
                      7 – 
                      Universidade Estadual de Ponta Grossa - Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
                        8 – 
                        Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti - Sociedade Educacional Tuiuti - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
                          9 – 
                          Universidade de Passo Fundo - Faculdade de Odontologia - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de outubro de 1980.

                              Eng° Civil Roberto Zamberlan
                              Prefeito Municipal


                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.