Lei Ordinária nº 386, de 22 de outubro de 1980
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
RECURSOS | 1981 | 1982 | 1983 | TOTAL Cr$ |
Recursos Orçamentários | 117.930.000,00 | 166.530.000,00 | 228.960.000,00 | 513.420.000,00 |
CÓD. | DESPESAS POR FUNÇAO | 1981 | 1982 | 1983 | TOTAL |
|
| 117.930.000,00 | 166.530.000,00 | 228.960.000,00 | 513.420.000,00 |
0010 | CAMARA MUNICIPAL | 300.000,00 | 350.000,00 | 400.000,00 | 1.050.000,00 |
0200 | GOVERNO MUNICIPAL | 3.460.000,00 | 8.170.000,00 | 12.240.000,00 | 23.870.000,00 |
0300 | DPTO. ADMINISTRAÇÃO | 100.000,00 | 200.000,00 | 350.000,00 | 650.000,00 |
0400 | DEPTO. DA FAZENDA | 12.650.000,00 | 27.800.000,00 | 30.100,000,00 | 79.550.000,00 |
0500 | DPTO OBRAS E VIAÇÃO | 9.770.000,00 | 14.050.000,00 | 22.600.000,00 | 46.420.000,00 |
0600 | DEPTO SERV. URBAN. | 52.760.000,00 | 78.080.000,00 | 111.820.000,00 | 242.660.000,00 |
0700 | DEPTO SAÚDE E B.E.S. | 470.000,00 | 7.080.000,00 | 11.150.000,00 | 18.700.000,00 |
0800 | DEPTO FOMENTO AGROP. | 3.020.000,00 | 4.000.000,00 | 6.000.000,00 | 13.020.000,00 |
0900 | DEPTO EDUC. E CULT. | 35.400.000,00 | 26.800.000,00 | 25.300.000,00 | 87.500.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.