Lei Ordinária nº 387, de 22 de outubro de 1980
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
01 – RECEITA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES Cr$ 232.397.000,00
Receita Tributária Cr$ 118.877.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 200.000,00
Receita Industrial Cr$ 2.000.000,00
Transferências correntes Cr$ 100.410.000,00
Receitas diversas Cr$ 10.910.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 71.950.000,00
Operações de Crédito Cr$ 50.000.000,00
Alienação de Bens móveis e imóveis Cr$ 1.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 20.950.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTAÇAO DIRETA Cr$ 304.347.000,00
02- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Exclusivo transferências do tesouro Municipal)
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA Cr$ 10.280.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA Cr$ 314.627.000,00
DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Programação à conta de Recursos do Tesouro Municipal Cr$ 304.347.000,00
Programação à conta de Recursos de Outras Fontes Cr$ 10.280.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Cr$ 314.627.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
ÓRGÃO LEGISLATIVO Cr$ 3.750.000,00
Câmara Municipal Cr$ 3.750.000,00
ÓRGÃO EXECUTIVO Cr$ 300.597.000,00
Governo Municipal Cr$ 12.020.000,00
Departamento de Administração Cr$ 14.150.000,00
Departamento da Fazenda Cr$ 35.250.000,00
Departamento de Obras e Viação Cr$ 45.720.000,00
Departamento de Serviços Urbanos Cr$ 104.230.000,00
Departamento de Saúde e Bem-estar Social Cr$ 5.285.000,00
Departamento de Fomento Agropecuário Cr$ 4.001.000,00
Departamento de Educação e Cultura Cr$ 79.941.000,00
ENTIDADE SUPERVISIONADA
(Exclusivo Recursos Próprios ou Transferências)
Entidade Supervisionada – FACICON Cr$ 10.280.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA Cr$ 314.627.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.