Lei Ordinária nº 391, de 25 de novembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

391

1980

25 de Novembro de 1980

Autoriza a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, a vender parte do prédio que está sendo edificado para o CORE-PR.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, a vender parte do prédio que está sendo edificado para o CORE-PR.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, Estado do Paraná, fica autorizada a vender ao Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná - CORE/PR, um pavimento do prédio que está sendo construído no terreno doado pela Prefeitura, conforme Lei Municipal nº 374/80.
      Art. 2º. 
      No caso de venda pelo CORE-PR, do pavimento ora adquirido, o mesmo comunicará a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco a sua pretensão de venda e esta terá um prazo de 60 (sessenta) dias para se pronunciar quanto a compra do referido imóvel.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de 1980.


          Eng° Civil Roberto Zamberlan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.