Lei Ordinária nº 394, de 17 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

394

1980

17 de Dezembro de 1980

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a firma LAUX & FILHOS LTDA., e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 608, de 15 de maio de 1985
Vigência a partir de 15 de Maio de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 608, de 15 de maio de 1985
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a firma LAUX & FILHOS LTDA., e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a firma LAUX & FILHOS LTDA., com sede nesta cidade de Pato Branco, uma área de terras de 1.827,00m2 (mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados), compreendendo parte da chácara nº 56-D, para implantação de uma unidade industrial.
        Art. 2º. 
        A Firma LAUX & FILHOS LTDA., de conformidade com pedido protocolado sob o nº 55.229, de 19 de novembro de 1980, terá o prazo de 01 (um) ano para a construção da indústria, ocupando o imóvel ora doado.
          § 1º
          O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará em retorno do imóvel ao Patrimônio do município.
            § 2º
            A presente doação ficará alienada ao Município pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da escrituração.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1980.


                Eng° Civil Roberto Zamberlan
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.