Lei Ordinária nº 399, de 04 de março de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

399

1981

4 de Março de 1981

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção Social à Entidade que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção Social à Entidade que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento como Subvenção Social à entidade que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas, e 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
        Parágrafo único
        Subvenção Social no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI, destinada a cobrir despesas com a manutenção da Creche "TOCA DO COELHINHO", assim discriminada: Despesas de Pessoal Cr$ 279.500,00
        Telefone Cr$ 20.500,00
        T O T A L Cr$ 300.000,00
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Engº. Civil Roberto Zamberlan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.