Lei Ordinária nº 405, de 13 de maio de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

405

1981

13 de Maio de 1981

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Intenção com o Estado do Paraná, através das Secretarias de Estado, EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E DO PLANEJAMENTO, e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Intenção com o Estado do Paraná, através das Secretarias de Estado, EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E DO PLANEJAMENTO, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Protocolo de Intenção com o Estado do Paraná, através das Secretarias de Estado, EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E DO PLANEJAMENTO, ajuda financeira para a construção do prédio próprio para abrigar a Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Pato Branco - FACICON, no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta Lei, na execução do referido projeto.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 1981.




            Engº. Civil Roberto Zamberlan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.