Lei Ordinária nº 416, de 14 de setembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

416

1981

14 de Setembro de 1981

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a executar obras de infra-estrutura para instalação em Pato Branco da SEMENTES AGROCERES S/A, e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a executar obras de infra-estrutura para instalação em Pato Branco da SEMENTES AGROCERES S/A, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a executar através do Departamento de Obras, os seguintes serviços de apoio na instalação em Pato Branco da firma SEMENTES AGROCERES S/A.
        Art. 2º. 
        A firma SEMENTES AGROCERES S/A, se compromete a iniciar a construção 90 (noventa) dias após a execução dos serviços constantes do Artigo 1º, cuja construção será de aproximadamente 3.000m2 (três mil metros quadrados) e o sistema de produção será para 6.000ha (seis mil hectares) de lavouras integradas.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela Dotação 0203.03090401.01 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 14 dias do mês de setembro de 1981.




              Engº. Civil Roberto Zamberlan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.