Lei Ordinária nº 435, de 28 de abril de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

435

1982

28 de Abril de 1982

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras, para fins de implantação de indústria, à firma MÓVEIS DOMENEGUINI LTDA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, e dá outras providências.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 608, de 15 de maio de 1985
Vigência a partir de 15 de Maio de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 608, de 15 de maio de 1985
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras, para fins de implantação de indústria, à firma MÓVEIS DOMENEGUINI LTDA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a MÓVEIS DOMENEGUINI LTDA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO com sede nesta cidade, uma área de terras de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), compreendendo a chácara nº 56 - D, para fins de implantação de nova unidade industrial.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a efetuar respectiva terraplenagem para a implantação da unidade industrial, na referida área.
          Art. 3º. 
          MÓVEIS DOMENEGUINI LTDA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, de acordo com o pedido protocolado sob o nº 64754, expõe os prazos para a implantação industrial que devem ser obedecidos e, caso a mesma dentro do prazo estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área, objeto da presente doação passará a pertencer ao Patrimônio do Município de Pato Branco.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 28 dias de abril de 1982.



              Engº. Civil Roberto Zamberlan 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.