Lei Ordinária nº 436, de 28 de abril de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

436

1982

28 de Abril de 1982

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aplicação na compra de um terreno para a construção da central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso, e autoriza a doação do mesmo a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A, e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aplicação na compra de um terreno, para a construção da central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso, criando na UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0204 - SUB PREFEITURA DE BOM SUCESSO.
        Art. 2º. 
        Como recursos para atender o crédito especial de que trata o artigo 1º, será utilizado o cancelamento parcial do orçamento vigente:
          Art. 3º. 
          Autoriza a doação do lote nº 03 e parte do lote nº 04 da quadra 32, com área de 1.540m2 (mil quinhentos e quarenta metros quadrados), para a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A, que se obriga a construir a central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso até 31.12.82, findo este prazo, o imóvel objeto desta doação retornará ao patrimônio do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abril de 1982.




              Engº. Civil Roberto Zamberlan 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.