Lei Ordinária nº 445, de 01 de julho de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

445

1982

1 de Julho de 1982

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor de Pato Branco, e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor de Pato Branco, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar o pagamento como Subvenção Social à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        A despesa que importa o artigo primeiro será suportada pela dotação 3.2.3.1 - Subvenção Social do orçamento próprio da Câmara Municipal - 0101.01010012 - Atividades Legislativas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1982.




            Engº. Civil Roberto Zamberlan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.