Lei Ordinária nº 463, de 27 de dezembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

463

1982

27 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito suplementar à Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco - FACICON, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para cobrir dotações insuficientes no Orçamento vigente, que serão suportadas pelas seguintes dotações:

      01.00 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
      01.01 - ADMINISTRAÇÃO
                SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
      0101.03070212.01 - Serviços de Administração Geral
      3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
      3.1.0.0 -  DESPESAS DE CUSTEIO
      3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
      3.1.3.2 - Outros serv. e Encargos                           Cr$  1.000.000
        Art. 2º. 
        Como recursos para atender o crédito suplementar de que trata o Artigo 1º, será utilizado o cancelamento parcial do Orçamento vigente:

        02.00 - EDUCAÇÃO E CULTURA
        02.01 - ENSINO SUPERIOR
        0201.08442081.02 - Construções e Instalações Físicas
        4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
        4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
        4.1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE                          Cr$  1.000.000
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 1982.




            Engº. Civil Roberto Zamberlan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.