Lei Ordinária nº 468, de 10 de março de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

468

1983

10 de Março de 1983

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação, de veículos usados e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação, de veículos usados e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por alienação, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dos seguintes veículos:
        a) – 
        Uma camioneta, marca Volkswagem Kombi, Chassis BH 324.548, a gasolina, cor branca, ano de fabricação 1974. - Como a referida Kombi encontra-se fora de uso, sem motor, optou-se pela venda da mesma no ferro velho.
          b) – 
          Uma camioneta Pick Up, marca Toyota Bandeirante, Chassis TB 15.039, a diesel, cor verde, ano de fabricação 1965. - Valor mínimo de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 650.000,00.
            c) – 
            Uma camioneta Pick Up, marca Toyota Bandeirante, Chassis OJ 32.592, a diesel, cor azul-marfim, ano de fabricação 1979. - Valor mínimo de Cr$ 1.800.000,00 a Cr$ 2.100.000,00.
              d) – 
              Uma camioneta Pick Up, marca Ford F1000, Chassis LA7ARE 56.742, a gasolina, cor verde/branco, ano de fabricação 1976. - Valor mínimo de Cr$ 250.000,00 a Cr$ 350.000,00.
                e) – 
                Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 04 portas, Chassis GB 105.491, a gasolina, cor preta, ano de fabricação 1977. - Valor mínimo de Cr$ 550.000,00 a Cr$ 700.000,00.
                  f) – 
                  Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 04 portas, Chassis 5N69CCB, a gasolina, cor preta, ano de fabricação 1973. - Valor mínimo de Cr$ 180.000,00 a Cr$ 230.000,00.
                    g) – 
                    Ferro Velho. Valor mínimo Cr$ 6,00 a Cr$ 10,00 o kg.
                      Art. 2º. 
                      Os valores mínimos para a venda dos veículos usados mencionados no artigo primeiro, foi estabelecido por Comissão composta de 05 (cinco) pessoas, designadas pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 093/83, do dia 19 de fevereiro de 1983.
                        Art. 3º. 
                        A venda dos referidos veículos somente poderá ser efetuada para pagamento à vista.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de março de 1983.




                            Astério Rigon 
                            Prefeito Municipal


                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                              , quanto as compilações:
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