Lei Ordinária nº 469, de 15 de abril de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

469

1983

15 de Abril de 1983

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros), para interligação das localidades de Sede Dom Carlos, São Roque e Independência à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
        Art. 2º. 
        Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e dezoito cruzeiros), conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320, no Setor de Comunicações, utilizando como recurso a redução e/ou acumulação de dotações orçamentárias.
          Art. 3º. 
          Fica Também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar procuração ao Banco do Estado do Paraná S/A, com amplos poderes para que este acredite em conta da TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, parcelas mensais, por quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no Convênio celebrado.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 1983.




              Astério Rigon 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.