Lei Ordinária nº 4.936, de 16 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4936

2017

16 de Fevereiro de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 23.059,17 (vinte e três mil cinquenta e nove reais e dezessete centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 23.059,17 (vinte e três mil cinquenta e nove reais e dezessete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0041

      Manutenção do Esporte

      23.059,17

        Art.2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.050

        Construir, reformar, ampliar Complexos Esportivos

        23.059,17

          Art.3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 23.059,17 (vinte e três mil cinquenta e nove reais e dezessete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

           

          16.02

          DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.812

          Desporto Comunitário

           

          27.812.0041

          Manutenção do Esporte

           

          1.050

          Construir, reformar, ampliar Complexos Esportivos

           

          3.3.90.93 – 865

          Indenizações e Restituições

          23.059,17

          Total

          23.059,17

            Art.4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            865 - Conv. Const. Ginásio do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim

            23.059,17

            Total

            23.059,17

              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de
                16 de fevereiro de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.