Lei Ordinária nº 4.936, de 16 de fevereiro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0041 | Manutenção do Esporte | 23.059,17 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.050 | Construir, reformar, ampliar Complexos Esportivos | 23.059,17 |
Código | Especificação | Valor R$ | |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.812 | Desporto Comunitário |
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27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
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1.050 | Construir, reformar, ampliar Complexos Esportivos |
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3.3.90.93 – 865 | Indenizações e Restituições | 23.059,17 | |
Total | 23.059,17 | ||
Fonte | Valor R$ |
865 - Conv. Const. Ginásio do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim | 23.059,17 |
Total | 23.059,17 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.