Lei Ordinária nº 478, de 30 de maio de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

478

1983

30 de Maio de 1983

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a revogar a Lei nº 327, a executar obras de infra-estrutura para instalação de uma usina de leite, conceder auxílio e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a revogar a Lei nº 327, a executar obras de infra-estrutura para instalação de uma usina de leite, conceder auxílio e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a revogar a Lei Municipal nº 327, de 13 de dezembro de 1978 e, através do Departamento de Obras, a executar os serviços de apoio na instalação de uma usina de leite da CAPEG - Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., em Pato Branco, constantes de:
        a) – 
        Serviços de topografia para implantação da usina.
          b) – 
          Serviços de terraplanagem do terreno para implantação da usina de conformidade com o Projeto.
            Art. 2º. 
            Concede um auxílio no valor de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), à CAPEG - Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., para a implantação da usina em Pato Branco, valor este aplicado na compra do terreno.
              Parágrafo único
              O auxílio supra citado, será pago em 06 (seis) prestações, conforme segue:
              Cr$ 1.133.335,00 em 28.04.83
              Cr$ 1.133.333,00 em 28.05.83
              Cr$ 1.133.333,00 em 28.06.83
              Cr$ 1.133.333,00 em 28.07.83
              Cr$ 1.133.333,00 em 28.08.83
              Cr$ 1.133.333,00 em 28.09.83
                Art. 3º. 
                Fica concedida a isenção de impostos Municipais por 10 (dez) anos, a partir do início das atividades da usina.
                  Art. 4º. 
                  A CAPEG - Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., se compromete a instalar uma unidade de recepção, resfriamento, pasteurização e empacotamento de leite com capacidade diária de 20 a 25 mil litros de leite.
                    Parágrafo único
                    A CAPEG, terá um prazo de 24 meses para iniciar a construção e colocar em operação a usina de leite.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 0203.11623461.02 - 4.1.1.0 - implantação e execução de obras na área industrial.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 327, de 13 de dezembro de 1978.

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de maio de 1983.




                          Astério Rigon 
                          Prefeito Municipal


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
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                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.