Lei Ordinária nº 500, de 06 de setembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

500

1983

6 de Setembro de 1983

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e concede auxílio à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e concede auxílio à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 11.032.546,00 (onze milhões, trinta e dois mil quinhentos e quarenta e seis cruzeiros), para atender dotação insuficiente no orçamento vigente, utilizando como recursos a redução de dotações orçamentárias.
        Art. 2º. 
        Fica, igualmente, autorizado o Executivo Municipal a conceder um auxílio à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, no valor de Cr$ 13.311.254,00 (treze milhões, trezentos e onze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), para aquisição de um Re-Laboratório de Línguas e de materiais para laboratório de física, química e biologia.
          Parágrafo único
          O auxílio supra citado, será suportado pela dotação 0904.08442052.43 - Programação para atender as atividades da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - 4.3.1.1. - Auxílio para despesas de Capital.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de setembro de 1983.

               




              Astério Rigon 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.