Lei Ordinária nº 512, de 24 de outubro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

512

1983

24 de Outubro de 1983

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação, por venda, de máquinas rodoviárias usadas e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação, por venda, de máquinas rodoviárias usadas e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a alienação, por venda, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, das seguintes máquinas rodoviárias:
        a) – 
        Um trator de pneus, ano de 1977, marca Massey Fergusson MD.65R,com conservador de Torque e Reversor Hidráulico de marchas, equipado com carregador frontal e retroescavadeira.
          b) – 
          Uma Pá Carregadeira, marca Michigan, ano de 1968, equipada com escavo-carregador 65R.
            Art. 2º. 
            Os valores mínimos para venda das máquinas usadas, mencionados no artigo primeiro, foram estabelecidos por Comissões compostas de 05 (cinco) membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através das Portarias nºs 435/83 de 22.09.83 e 453/83 de 06.10.83.
              Art. 3º. 
              A venda das referidas máquinas somente será efetuada para pagamento à vista.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de outubro de 1983.




                  Astério Rigon 
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.