Lei Ordinária nº 514, de 10 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

514

1983

10 de Novembro de 1983

Altera a Lei Municipal nº 141/73.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a Lei Municipal nº 141/73.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Sub-item 3.1 - Gabinete do Prefeito, item 3. - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA, artigo 12, Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA, da Lei nº 141/73, para:
        3.1  –  Secretaria Geral.
        Art. 2º. 
        Fica alterado também, o Artigo 37, seção 7ª - DO GABINETE, Capítulo III - DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PREFEITURA, para:
          Art. 37.   À Secretaria Geral compete assistir o Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando estes não puderem ser feitos de forma direta, criando condições ideais de inter-relacionamento Executivo-Servidor Público; a coordenação da Prefeitura com os Munícipes, entidades e associações de classe, elaborando, em primeira mão, análises de proposições, reclames ou reivindicações endereçadas ao Executivo, ao qual as transmitirá para conhecimento e providências; registrar, marcar e controlar as audiências públicas do Prefeito; manter o Prefeito informado sobre o noticiário da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações públicas; controlar o uso dos veículos que atendem o Gabinete do Prefeito, supervisionar os serviços gerais afetos ao Gabinete; secretariar as audiências de maior importância das quais participem o Prefeito; desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de novembro de 1983.

             

            Astério Rigon

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.