Lei Ordinária nº 516, de 18 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

516

1983

18 de Novembro de 1983

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a vender imóvel da Reserva Municipal.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a vender imóvel da Reserva Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a vender a área de 440,00m2, parte da chácara 235-B, do perímetro urbano e Reserva Municipal, por preço não inferior a Cr$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        É dispensada a concorrência, atendendo interesse Público do Município, de conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 106, da Lei Orgânica dos Municípios.
          Art. 3º. 
          O preço fixado no artigo primeiro da presente Lei, foi determinado pela Comissão de Avaliação designada pelo Executivo, através da Portaria nº 458/83.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1983.




              Astério Rigon
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.