Lei Ordinária nº 534, de 27 de março de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

534

1984

27 de Março de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às entidades que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às entidades que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Subvenção serão suportadas pela dotação orçamentária 0701.1307212.32 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
        Parágrafo único
        A Subvenção de que trata o artigo primeiro, importa em Cr$ 9.960.000,00 (nove milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), destinados às seguintes entidades:

        01 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

        02 - APMI - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Pato Branco - Cr$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros).

        03 - Sociedade Beneficente irmãos Menonitas Mensageiros da Paz  Creche Criança Feliz - Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros).

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de março de 1984.




            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.