Lei Ordinária nº 534, de 27 de março de 1984
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
01 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).
02 - APMI - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Pato Branco - Cr$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros).
03 - Sociedade Beneficente irmãos Menonitas Mensageiros da Paz Creche Criança Feliz - Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.