Lei Ordinária nº 536, de 27 de março de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

536

1984

27 de Março de 1984

Autoriza o Executivo Municipal pagar indenização por acidente rodoviário ao Senhor Francisco Hoffman.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal pagar indenização por acidente rodoviário ao Senhor Francisco Hoffman.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder o pagamento de indenização no valor total de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Senhor Francisco Hoffmann, em decorrência de acidente rodoviário acontecido em 25 de janeiro de 1982, do qual resultou culpada a Municipalidade pelo evento em processo judicial associado.
        Art. 2º. 
        O pagamento da importância supra referida será efetuada em duas parcelas, sendo a primeira Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) até o dia 31 de março do ano em curso, e a segunda Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) até o dia 30 de abril do mesmo ano.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 0301.03070212.08 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 27 dias do mês de março de 1984.




              Astério Rigon 
              Prefeito Municipal


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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.