Lei Ordinária nº 541, de 13 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

541

1984

13 de Abril de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de terreno de propriedade do Senhor Roberto Zamberlan.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de terreno de propriedade do Senhor Roberto Zamberlan.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição dos lotes 1, 2, 15 e 16, da quadra nº 01, loteamento Bortot, nesta cidade, com área superficial de 1.800m2, de propriedade do Senhor Roberto Zamberlan, sobre os quais encontra-se edificada a fábrica de artefatos de cimento do Município, pelo preço de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        O preço ajustado será pago da seguinte forma: a vista Cr$ 4.616.013,00 (quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, treze cruzeiros), e o saldo em 2 parcelas de Cr$ 2.691.993,50 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), cada uma, vencíveis em 30 e 60 dias, contados da data do pagamento da entrada.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária 0201.03070202.02 - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de abril de 1984.




              Astério Rigon 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.