Lei Ordinária nº 571, de 17 de agosto de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

571

1984

17 de Agosto de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a pagar anuidade devida a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense, referente ao exercício de 1983.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a pagar anuidade devida a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense, referente ao exercício de 1983.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar anuidade devida à Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP, referente ao exercício de 1983, no valor de Cr$ 2.530.800,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil e oitocentos cruzeiros).
        Art. 2º. 
        A referida anuidade será paga em 03 parcelas no valor de Cr$ 843.600,00 (oitocentos e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros), cada uma.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 0301.03070212.08 - Serviços de Administração Geral - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 1984.




              Astério Rigon 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.