Lei Ordinária nº 4.935, de 16 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4935

2017

16 de Fevereiro de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 519.500,00 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 519.500,00 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      19.500,00

      0024

      Assistência Comunitária

      500.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      -519.500,00

        Art.2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.114

        Construção da Nova Sede para Serviços de Acolhimento Institucional

        500.000,00

        2.310

        Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos de Pessoa com Deficiência

        19.500,00

        1.002

        Apoiar e/ou Construir Unidades Habitacionais

        -250.000,00

        1.097

        FMH – Fundo Municipal de Habitação

        -250.000,00

        2.202

        Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social

        -19.500,00

          Art.3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 519.500,00 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.242

          Assistência ao Portador de Deficiência

           

          08.242.0022

          Assistência Social

           

          2.310

          Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos de Pessoa com Deficiência

           

          3.3.90.14 – 000

          Diárias – Pessoal Civil

          6.500,00

          3.3.90.30 – 000

          Material de Consumo

          6.500,00

          3.3.90.39 – 000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          6.500,00

           

          Subtotal

          19.500,00

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          1.114

          Construção da Nova Sede para Serviços de Acolhimento Institucional

           

          4.4.90.51 – 000

          Obras e Instalações

          500.000,00

           

          Total

          519.500,00

            Art.4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            09.03

            DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITARIA

             

            16

            Habitação

             

            16.482

            Habitação Urbana

             

            16.482.0024

            Assistência Comunitária

             

            1.002

            Apoiar e/ou Construir Unidades Habitacionais

             

            4.4.90.51 – 000 (862)

            Obras e Instalações

            -250.000,00

             

            1.097

            FMH – Fundo Municipal de Habitação

             

            4.5.90.61 – 000 (867)

            Aquisição de Imóveis

            -250.000,00

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0024

            Assistência Comunitária

             

            2.202

            Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social

             

            3.3.90.39 – 000 (908)

            Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

            -19.500,00

             

            Total

            -519.500,00

              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, e
                m 16 de fevereiro de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.