Lei Ordinária nº 580, de 20 de setembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

580

1984

20 de Setembro de 1984

Autoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito Industrial do Município à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito Industrial do Município à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder de forma gratuita e pelo prazo da publicação desta Lei, até 31.05.85, parte inaproveitada da área do Distrito Industrial do Município à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor.
        Art. 2º. 
        A FUNDABEM utilizará a área objeto da presente cessão, diretamente, podendo também a seu critério, arrendá-la à terceiros, para exploração de atividades agrícolas e de hortigranjeiros, aos quais cobrará preço correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da produção obtida.
          Art. 3º. 
          Findo o prazo da presente cessão, prestará a FUNDABEM ao Executivo Municipal, contas das receitas auferidas na exploração ou arrendamento do imóvel Municipal.
            Art. 4º. 
            As pequenas benfeitorias, necessárias à exploração das atividades previstas deverão ser retiradas no final do prazo da cessão, revertendo ao Município as que permanecerem após o mesmo.
              Art. 5º. 
              Ocorrendo necessidade imperiosa, de cedimento de parte ou de toda a área de objeto da presente cessão á indústrias que queiram instalar-se no Município, será a FUNDABEM notificada com antecedência de 30 (trinta) dias para que libere o imóvel ou parcela do mesmo que se destine à doação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1984.




                  Astério Rigon 
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.