Lei Ordinária nº 581, de 20 de setembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

581

1984

20 de Setembro de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes às entidades que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes às entidades que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Subvenção serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
        Parágrafo único
        A Subvenção de que trata o Artigo 1º importa em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados às seguintes entidades:

        Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados às seguintes entidades:

        01 - Faculdade de Medicina de Vassouras - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

        02 - Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

        03 - Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

        04 - Faculdade Católica de Administração e Economia - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

        05 - Universidade Católica do Paraná - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

        06 - Faculdade de Ciências Humanas e Social. - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

        07 - Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).

        08 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas - Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros).

        09 - Faculdade Reunidas  de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

        10 - Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

        11 - Sociedade das Irmãs Teatinas - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

          Art. 2º. 
          Fica, igualmente, autorizado a efetuar o pagamento como Contribuição Corrente, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Paróquia São Pedro Apóstolo - MOLEJO - Movimento Leigo Jovem, sendo que as despesas da presente contribuição serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1984.




              Astério Rigon
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.