Lei Ordinária nº 581, de 20 de setembro de 1984
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados às seguintes entidades:
01 - Faculdade de Medicina de Vassouras - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
02 - Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
03 - Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
04 - Faculdade Católica de Administração e Economia - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
05 - Universidade Católica do Paraná - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
06 - Faculdade de Ciências Humanas e Social. - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
07 - Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
08 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas - Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros).
09 - Faculdade Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
10 - Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
11 - Sociedade das Irmãs Teatinas - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.