Lei Ordinária nº 582, de 28 de setembro de 1984
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 Gabinete do Prefeito
0201.03070202.02 Assessoramento Superior
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
0201.06281662.03 Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
02.04 SubPrefeitura de Bom Sucesso
0204.03070202.07 Assessoramento Administrativo
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 Administração
0301.03070212.08 Serviço de Administração Geral
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
03.02 Divisão de Pessoal
0302.03070212.09 Serviço de Administração de Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
0302.15844942.11 Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 – Contrib. para Formação do Patrimônio do Servidor Público Cr$ 20.000.000,00
03.03 Divisão de Material
0303.03070212.12 Serviço de Administração de Material
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 300.000,00
03.04 Divisão de Comunicações Administrativas
0304.03070232.13 Serviços de Publicações e Divulgações
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 2.500.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 600.000,00
03.05 Divisão de Serviços Gerais
0305.03070212.14 Manutenção dos Serviços Gerais
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.300.000,00
04.00 DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.01 Administração
0401.03080212.15 Serviço de Administração Geral
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00
3.1.9.2 Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 2.500.000,00
0401.03080332.16 Amortização e Encargos de Financiamentos
3.2.6.1 Juros da Dívida Contratada Cr$ 30.000.000,00
4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada Cr$ 40.000.000,00
04.02 Divisão de Contabilidade
0402.03080322.18 Execução contábil, financeira e orçamentária
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 2.000.000,00
04.04 Divisão de Cadastro e Tributação
0404.03080302.20 Arrecadação e Fiscalização de Tributos
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 8.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 2.500.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01 Administração
0501.16070212.21 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.500.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.600.000,00
05.02 Serviço Rodoviário Municipal
0502.16880212.22 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 5.400.000,00
0502.16885342.23 conservação de Estradas Vicinais
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 23.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 7.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00
05.03 Divisão de Obras
0503.16915752.24 Operacionalização da Pedreira Municipal e fábrica de artefatos de cimento.
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 15.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 6.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 Administração
0601.10072012.25 Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 7.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
06.02 Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.26 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 24.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 7.000.000,00
06.03 Divisão de Logradouros Públicos
0603.10580212.27 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 61.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 15.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00
0603.16915351.18 Sinalização em Vias Urbanas
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 8.000.000,00
06.04 Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.10603272.29 Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00
0604.16875242.30 Manutenção dos Serviços do Aeroporto Municipal
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 250.000,00
06.05 Divisão de Cemitérios
0605.10603262.31 Manutenção de Cemitérios
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 400.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 Administração
0901.08070212.38 Serviço de Administração Geral
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 2.000.000,00
09.02 Divisão de Educação
0902.08421882.39 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 144.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 16.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 3.600.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 50.000.000,00
0902.08421881.25 Construção, melhoria e reforma de escolas
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 70.000.000,00
09.03 Divisão de Cultura
0903.08460212.41 Serviços de Esportes e Recreação
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.