Lei Ordinária nº 582, de 28 de setembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

582

1984

28 de Setembro de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 739.450.000,00 (setecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

      02.00  GOVERNO MUNICIPAL

      02.01  Gabinete do Prefeito

      0201.03070202.02  Assessoramento Superior

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$  3.000.000,00

      0201.06281662.03  Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  3.000.000,00

      02.04  SubPrefeitura de Bom Sucesso

      0204.03070202.07  Assessoramento Administrativo

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  3.000.000,00

      3.1.2.0  Material de Consumo   Cr$    500.000,00

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$  3.000.000,00

       

      03.00  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

      03.01  Administração

      0301.03070212.08  Serviço de Administração Geral

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$  1.500.000,00

      3.1.2.0  Material de Consumo Cr$  3.000.000,00

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00

      03.02  Divisão de Pessoal

      0302.03070212.09  Serviço de Administração de Pessoal

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$    500.000,00

      0302.15844942.11  Contribuição ao PASEP

      3.2.8.0 – Contrib. para Formação do Patrimônio do Servidor Público Cr$ 20.000.000,00

      03.03  Divisão de Material

      0303.03070212.12  Serviço de Administração de Material

      3.1.1.1  Pessoal Civil   Cr$  1.500.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$     300.000,00

      03.04  Divisão de Comunicações Administrativas

      0304.03070232.13  Serviços de Publicações e Divulgações

       

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  2.500.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$     600.000,00

      03.05  Divisão de Serviços Gerais

      0305.03070212.14  Manutenção dos Serviços Gerais

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  1.500.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$  1.300.000,00

       

      04.00  DEPARTAMENTO DA FAZENDA

      04.01  Administração

      0401.03080212.15  Serviço de Administração Geral

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  4.000.000,00

      3.1.9.2  Despesas de Exercícios Anteriores Cr$  2.500.000,00

      0401.03080332.16  Amortização e Encargos de Financiamentos

      3.2.6.1  Juros da Dívida Contratada Cr$ 30.000.000,00

      4.3.5.1  Amortização da Dívida Contratada Cr$ 40.000.000,00

      04.02  Divisão de Contabilidade

      0402.03080322.18  Execução contábil, financeira e orçamentária

      3.1.1.1  Pessoal  Civil Cr$  3.000.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$  2.000.000,00

      04.04  Divisão de Cadastro e Tributação

      0404.03080302.20  Arrecadação e Fiscalização de Tributos

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  8.000.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$  2.500.000,00

       

      05.00  DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

      05.01  Administração

      0501.16070212.21  Serviços de Administração Geral

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  3.500.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$  1.600.000,00

      05.02  Serviço Rodoviário Municipal

      0502.16880212.22  Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  5.400.000,00

      0502.16885342.23  conservação de Estradas Vicinais

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$ 23.000.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais   Cr$  7.000.000,00

      3.1.2.0  Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00

      05.03  Divisão de Obras

      0503.16915752.24  Operacionalização da Pedreira Municipal e fábrica de artefatos de cimento.

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$ 15.000.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$  6.000.000,00

      3.1.2.0  Material de Consumo Cr$  4.000.000,00

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$  1.000.000,00

       

      06.00  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

      06.01  Administração

      0601.10072012.25  Serviços de Administração Geral

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  7.000.000,00

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$  3.000.000,00

      06.02  Divisão de Limpeza Pública

      0602.10603252.26  Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$ 24.000.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$  7.000.000,00

      06.03  Divisão de Logradouros Públicos

      0603.10580212.27  Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$ 61.000.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$ 15.000.000,00

      3.1.2.0  Material de Consumo Cr$  5.000.000,00

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00

      0603.16915351.18  Sinalização em Vias Urbanas

      4.1.1.0  Obras e Instalações Cr$  8.000.000,00

      06.04  Divisão de Serviços de Utilidade Pública

      0604.10603272.29  Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00

      0604.16875242.30  Manutenção dos Serviços do Aeroporto Municipal

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$     500.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$     250.000,00

      06.05  Divisão de Cemitérios

      0605.10603262.31  Manutenção de Cemitérios

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$  1.000.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$     400.000,00

       

      09.00  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      09.01  Administração

      0901.08070212.38  Serviço de Administração Geral

      3.1.2.0  Material de Consumo Cr$  2.000.000,00

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$  2.000.000,00

      3.2.3.1  Subvenções Sociais Cr$  2.000.000,00

      09.02  Divisão de Educação

      0902.08421882.39  Manutenção do Ensino de Primeiro Grau

      3.1.1.1  Pessoal Civil Cr$ 144.000.000,00

      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$ 16.000.000,00

      3.1.2.0  Material de Consumo Cr$  3.600.000,00

      4.1.2.0  Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 50.000.000,00

      0902.08421881.25  Construção, melhoria e reforma de escolas

      4.1.1.0  Obras e Instalações Cr$ 70.000.000,00

      09.03  Divisão de Cultura

      0903.08460212.41  Serviços de Esportes e Recreação

      3.1.3.2  Outros Serviços e Encargos Cr$  2.000.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de 1984.




            Astério Rigon 
            Prefeito Muncipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.