Lei Ordinária nº 591, de 30 de outubro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

591

1984

30 de Outubro de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação consignadas no orçamento vigente, a saber:

      02.00  GOVERNO MUNICIPAL                

      02.03  Assessoria de Planejamento

      0203.03090402.06  Coordenação de Planejamento

      3.1.3.2  Outros Serv. e Encargos                                      Cr$  2.000.000,00

       

      03.00  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

      03.01  Administração

      0301.03070212.08  Serviços de Administração Geral

      3.1.3.2  Outros Serv. e Encargos                                      Cr$  5.000.000,00

       

      04.00  DEPARTAMENTO DA FAZENDA

      04.02  Divisão de Contabilidade

      0402.03080322.18  Execução Contábil, Financeira e Orçamentária

      3.1.2.0  Material de Consumo                                          Cr$  2.000.000,00

       

      06.00  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

      06.03  Divisão de Logradouros Públicos

      0603.10585751.16  Pavimentação de Ruas e Avenidas

      4.1.1.0  Obras e Instalações                                          Cr$ 150.000.000,00

      0603.13764481.17  Construção de Galerias Pluviais, Serviços de Drenagem e Canalização de Rios

      4.1.1.0  Obras e Instalações                                          Cr$  25.000.000,00

      0603.16915351.18  Sinalização em vias urbanas

      4.1.1.0  Obras e Instalações                                          Cr$   5.000.000,00

      06.04  Divisão de Serviços de Utilidade Pública

      0604.06300212.28  Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros.

      3.1.3.2  Outros Serv. e Encargos                                      Cr$   1.000.000,00

      0604.10603272.29  Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública

      3.1.3.2  Outros Serv. e Encargos Cr$  30.000.000,00

      0604.10603271.21  Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública.

      4.1.1.0  Obras e Instalações                                          Cr$  20.000.000,00. 

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, na forma do disposto no Art. 43, Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 4320/64, produto do provável excesso de arrecadação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de outubro de 1984.




            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.