Lei Ordinária nº 591, de 30 de outubro de 1984
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.03 Assessoria de Planejamento
0203.03090402.06 Coordenação de Planejamento
3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 2.000.000,00
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 Administração
0301.03070212.08 Serviços de Administração Geral
3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 5.000.000,00
04.00 DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.02 Divisão de Contabilidade
0402.03080322.18 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.03 Divisão de Logradouros Públicos
0603.10585751.16 Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 150.000.000,00
0603.13764481.17 Construção de Galerias Pluviais, Serviços de Drenagem e Canalização de Rios
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 25.000.000,00
0603.16915351.18 Sinalização em vias urbanas
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
06.04 Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.06300212.28 Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros.
3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 1.000.000,00
0604.10603272.29 Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 30.000.000,00
0604.10603271.21 Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública.
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.