Lei Ordinária nº 592, de 19 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

592

1984

19 de Novembro de 1984

Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam majorados a partir do dia 1º de novembro de 1984, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, nos índices fixados pela Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984 - observados os níveis dos cargos respectivos, constantes do Quadro Próprio.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos servidores municipais, ativos e inativos, por Decreto, na periodicidade e índices fixados pelo Governo Federal, para a correção dos salários.
            Parágrafo único
            O Executivo Municipal baixará, por Decreto, na mesma periodicidade, a atualização das Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração que se fixar.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de novembro de 1984.




                Astério Rigon 
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.