Lei Ordinária nº 595, de 03 de dezembro de 1984
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
RECURSOS | 1985 | 1986 | 1987 | TOTAL Cr$ |
Recursos Orçamentários | 2.998.100.000 | 6.880.000.000 | 17.131.000.000 | 27.009.100.000
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DESPESAS POR FUNÇÃO | 1985 | 1986 | 1987 | TOTAL Cr$ |
01.00 CÂMARA MUNICIPAL | 20.000.000 | 60.000.000 | 150.000.000 | 230.000.000 |
02.00 GOVERNO MUNICIPAL | 48.900.000 | 241.000.000 | 556.000.000 | 845.900.000 |
03.00 DEPARTAMENTO ADMINISTR | 6.200.000 | 75.000.000 | 480.000.000 | 561.200.000 |
04.00 DEPARTAMENTO FAZENDA | 12.000.000 | 94.000.000 | 395.000.000 | 501.000.000 |
05.00 DEPTO OBRAS E VIAÇÃO | 1.480.000.000 | 3.200.000.000 | 7.000.000.000 | 11.680.000.000 |
06.00 DEPTO SERVIÇOS URBANOS | 1.075.000.000 | 2.600.000.000 | 7.020.000.000 | 10.695.000.000 |
07.00 DEPTO SAÚDE BEM E.SOC. | 50.000.000 | 180.000.000 | 230.000.000 | |
08.00 DEPTO FOMENTO AGROPEC. | 50.000.000 | 100.000.000 | 300.000.000 | 450.000.000 |
09.00 DEPTO EDUC. E CULTURA | 306.000.000 | 460.000.000 | 1.050.000.000 | 1.816.000.000 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.