Lei Ordinária nº 595, de 03 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

595

1984

3 de Dezembro de 1984

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 1986 e 1987.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 1986 e 1987.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 1986 e 1987, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital no valor de Cr$ 27.009.100.000 (vinte e sete bilhões, nove milhões e cem mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 1986 e 1987, estão previstos em Cr$ 27.009.100. 000 (vinte e sete bilhões, nove milhões e cem mil cruzeiros), assim distribuídos:

        RECURSOS

        1985

        1986

        1987

        TOTAL Cr$

        Recursos Orçamentários  

        2.998.100.000    

        6.880.000.000    

        17.131.000.000    

        27.009.100.000

         

          Art. 3º. 
          A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da seguinte forma:

          DESPESAS POR FUNÇÃO

          1985

          1986

          1987

          TOTAL Cr$

          01.00 CÂMARA MUNICIPAL           

          20.000.000       

          60.000.000       

          150.000.000       

          230.000.000

          02.00 GOVERNO MUNICIPAL          

          48.900.000      

          241.000.000       

          556.000.000       

          845.900.000

          03.00  DEPARTAMENTO ADMINISTR

          6.200.000       

          75.000.000       

          480.000.000       

          561.200.000

          04.00 DEPARTAMENTO FAZENDA       

          12.000.000       

          94.000.000       

          395.000.000       

          501.000.000

          05.00 DEPTO OBRAS E VIAÇÃO    

          1.480.000.000    

          3.200.000.000     

          7.000.000.000    

          11.680.000.000

          06.00 DEPTO SERVIÇOS URBANOS  

          1.075.000.000    

          2.600.000.000     

          7.020.000.000    

          10.695.000.000

          07.00 DEPTO SAÚDE BEM E.SOC.

          50.000.000

          180.000.000       

          230.000.000

          08.00 DEPTO FOMENTO AGROPEC.

          50.000.000      

            100.000.000       

          300.000.000       

          450.000.000

          09.00 DEPTO EDUC. E CULTURA     

          306.000.000      

          460.000.000     

          1.050.000.000     

          1.816.000.000

            Art. 4º. 
            No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos por Leis autorizativas.
              Art. 5º. 
              Os valores referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de dezembro de 1984.




                  Astério Rigon 
                  Prefeito Municipal


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