Lei Ordinária nº 601, de 10 de janeiro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

601

1985

10 de Janeiro de 1985

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinados à construção de um Posto de Saúde, tipo II, no Distrito de Bom Sucesso, neste Município, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação:
      02.00  GOVERNO MUNICIPAL
      02.04  Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
      0204.13754281.29  construção de um Posto de Saúde no Distrito de Bom Sucesso
      4.1.1.0  Obras e InstalaçõesCr$  28.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
        02.00  GOVERNO MUNICIPAL
        02.04  Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
        0204.03070251.05  construção da Sede da Sub-Prefeitura
        4.1.1.0  Obras e InstalaçõesCr$   5.000.000   
        0204.08462281.06  Construção do Parque Recreativo e Desportivo
        4.1.l.0  Obras e InstalaçõesCr$   5.000.000

        09.00  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        09.03  Divisão de Cultura
        0903.08462281.26  Construção de Quadras de Esportes
        4.1.1.0  Obras e InstalaçõesCr$  18.000.000
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de janeiro de 1985.



            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.