Lei Ordinária nº 619, de 13 de setembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

619

1985

13 de Setembro de 1985

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

      02.00  GOVERNO MUNICIPAL

      02.01  Secretaria geral

      0201.03070202.02  Assessoramento superior

      4.2.1.0  Aquisições de imóveisCr$  700.000.000

       

      06.00  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

      06.03  Divisão de logradouros públicos

      0603.10585751.17  Pavimentação de ruas e avenidas

      4.1.1.0  Obras e instalaçõesCr$  500.000.000

      06.04  Divisão de serviços de utilidade pública

      0604.10602071.21  Extensão de energia elétrica e iluminação pública

      4.1.1.0  Obras e InstalaçõesCr$  800.000.000

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto de provável excesso de arrecadação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 1985.




            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.