Lei Ordinária nº 620, de 13 de setembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

620

1985

13 de Setembro de 1985

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 35.815.800 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para interligação das localidades de Mundo Novo, Linha Vitória e Fazenda da Barra, neste Município, à Rede Interurbana Estadual, através de circuito interurbano.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão suportadas pela dotação 0201.05221361.02 - Ampliação da Rede de Telefonia Rural, 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
          Art. 3º. 
          Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 03 (três) terrenos com 1.200m2 cada um, nas referidas localidades e posteriormente proceder a doação dos mesmos à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, que terão como finalidade a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço de telefonia, podendo ainda o Senhor Prefeito assinar a respectiva escritura pública de doação.
            Art. 4º. 
            O Chefe do Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativa, contrato de exploração dos Postos de Serviços sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 1985.




                Astério Rigon 
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.