Lei Ordinária nº 625, de 11 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

625

1985

11 de Outubro de 1985

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às entidades que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às entidades que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, no valor de Cr$ 4.747.000 (quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), sendo que as despesas decorrentes da presente subvenção serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.

      01  Fundação TécnicoEducacional Souza Marques  Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
      02  Faculdade de Medicina de Vassouras  Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
      03  Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel  Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
      04  Universidade de Passo Fundo  Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
      05  Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas  Cr$ 517.000 (quinhentos e dezessete mil cruzeiros).
      06  Faculdades Reunidas de Ciências Contábeis e Economia de Palmas  Cr$ 130.000 (cento e trinta mil cruzeiros).
      07  Fundação de Ensino Superior de Pato Branco  Cr$ 3.350.000 (três milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 11 dias do mês de outubro de 1985.




          Astério Rigon 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.