Lei Ordinária nº 627, de 29 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

627

1985

29 de Outubro de 1985

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

      02.00  GOVERNO MUNICIPAL
      02.01  Secretaria Geral
      0201.03070202.02  Assessoramento Superior
      3.1.1.1  Pessoal CivilCr$ 31.000.000
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$ 15.000.000
      02.04  SubPrefeitura de Bom Sucesso
      0204.03070202.08  Assessoramento Administrativo
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$ 10.000.000
       
      03.00  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
      03.01  Administração
      0301.03070212.09  Serviços de Administração Geral
      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$  2.000.000
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$ 10.000.000
      03.02  Divisão de Pessoal
      0302.15844942.12  Contribuição ao PASEP             
      3.2.8.0  Contribuição ao PASEPCr$ 68.000.000
       
      04.00  DEPARTAMENTO DA FAZENDA
      04.03  Divisão de Cadastro e Tributação
      0403.03080302.20  Arrecadação e Fiscalização de Tributos
      3.1.2.0  Material de ConsumoCr$ 10.000.000
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$    3.000.000
       
      05.00  DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
      05.03  Divisão de Obras
      0503.16915752.24  Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de Cimento
      3.1.2.0  Material de ConsumoCr$ 20.000.000
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$ 10.000.000
       
       
       
      06.00  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
      06.01  Administração
      0601.10070212.25  Serviços de Administração Geral
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$ 20.000.000
      06.02  Divisão de Limpeza Pública
      0602.10603252.26  Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
      3.1.1.3  Obrigações Patronais Cr$ 25.000.000
      06.03  Divisão de Logradouros Públicos
      0603.10580212.27  Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
      3.1.1.3  Obrigações PatronaisCr$ 50.000.000
      06.04  Divisão de Serviços de Utilidade Pública
      0604.06300212.28  Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros.
      3.1.2.0  Material de ConsumoCr$  8.000.000
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$  5.000.000
      0604.10603272.29  Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$ 50.000.000
      06.05  Divisão de Cemitérios
      0605.10603262.31  Manutenção de Cemitérios
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$  1.000.000
       
      07.00  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      07.02  Divisão de Saúde
      0702.13754282.33  Atendimento Médico e Hospitalar
      3.1.3.2  Outros Serv. e Encargos Cr$  4.000.000
      07.03  Divisão de Assistência Social
      0703.15814862.34  Assistência Social Geral à Carentes de Recursos Financeiros
      3.1.2.0  Material de ConsumoCr$  3.000.000
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$  5.000.000
      0703.15814872.35  Manutenção do Centro Social Urbano   
      3.1.2.0  Material de ConsumoCr$  5.000.000
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$  5.000.000
       
      09.00  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      09.02  Divisão de Educação
      0902.08421882.39  Manutenção do Ensino de 1º Grau
      3.1.1.3  Obrigações PatronaisCr$ 110.000.000
      0902.08421881.25  Construção, melhorias e reformas de escolas
      4.1.1.0  Obras e Instalações Cr$ 500.000.000
      09.03  Divisão de Cultura
      0903.08460212.41  Serviços de Esportes e Recreação
      3.1.2.0  Material de ConsumoCr$ 10.000.000
      3.1.3.2  Outros Serv. e EncargosCr$ 20.000.000

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de outubro de 1985.



            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.