Lei Ordinária nº 630, de 31 de outubro de 1985
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
RECURSOS | 1986 | 1987 | 1988 | TOTAL Cr$ |
Recursos Orçamentários | 13.290.500.000 | 49.250.000.000 | 149.950.000.000 | 212.490.500.000
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DESPESAS POR FUNÇÃO | 1986 | 1987 | 1988 | TOTAL |
00.00-CÂMARA MUNICIPAL | 50.000.000 | 150.000.000 | 450.000.000 | 650.000.000 |
02.00GOVERNO MUNICIPAL | 960.000.000 | 3.000.000.000 | 13.500.000.000 | 17.460.000.000 |
03.00DEPTO ADMINISTRAÇÃO | 65.000.000 | 200.000.000 | 600.000.000 | 865.000.000 |
04.00DEPTO FAZENDA | 35.500.000 | 100.000.000 | 400.000.000 | 535.500.000
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05.00DEPTO OBRAS VIAÇÃO | 1.700.000.000 | 5.500.000.000 | 19.000.000.000 | 26.200.000.000 |
06.00DEPTO SERV.URBANOS | 7.160.000.000 | 32.000.000.000 | 93.000.000.000 | 132.160.000.000
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07.00DEPTO SAÚDE BEM ESTAR SOCIAL | 80.000.000 | 300.000.000 | 1.000.000.000 | 1.380.000.000
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08.00DEPTO FOM.AGROPEC. | 1.000.000.000 | 2.000.000.000 | 5.000.000.000 | 8.000.000.000
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09.00DEPTO EDUC.CULTURA | 2.240.000.000 | 6.000.000.000 | 17.000.000.000 | 25.240.000.000
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.