Lei Ordinária nº 643, de 05 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

643

1985

5 de Dezembro de 1985

Altera a Lei Municipal nº 141/73.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Sub-item 1.3 - Conselho Municipal de Esportes, item I - órgãos Colegiados de Aconselhamento, Artigo 12, Capítulo II - Da organização Básica, da Lei nº 141/73, para:
        1.3  –  Conselho Municipal de Esportes e Cultura.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados também, os artigos 24 e 25, da Seção 3ª - Do Conselho Municipal de Esportes, Capítulo III - Da Competência e Composição dos Órgãos Básicos da Prefeitura, para:
          Seção III
          DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA
          Art. 24.   Ao Conselho Municipal de Esportes e Cultura cabe colaborar por todos os meios ao seu alcance para o desenvolvimento em todas as modalidades esportivas e atividades culturais, no Município, em estreita harmonia e identidade de pensamento e de propósitos com o Governo Municipal e, especialmente, com o Departamento de Educação e Cultura.
          Art. 25.   O Conselho Municipal de Esportes e Cultura será constituído de 10 (dez) membros no Setor de Esportes e 10 (dez) membros no Setor de Cultura, nomeado pelo Prefeito Municipal, por livre escolha entre pessoas de elevada expressão cívica, que sejam representantes lídimos do movimento esportivo e cultural do Município.
          Parágrafo único .  O Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Município é o Presidente nato do Conselho Municipal de Esportes e Cultura.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 1985.




            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.