Lei Ordinária nº 654, de 01 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

654

1986

1 de Abril de 1986

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR, e estabelece outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR, e estabelece outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ – TELEPAR, no valor de até 19.798,56 (dezenove mil, setecentos e noventa e oito cruzados, cinqüenta e seis centavos) para interligação da localidade de Nossa Senhora do Carmo à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de Comodato de área destinada a instalação de equipamentos à prestação de serviços de telefonia.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão suportadas pela dotação 0201.05221361.02 – Ampliação da Rede de Telefonia Rural   4.1.1.0 – Obras e Instalações.
            Art. 4º. 
            O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativa, contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de abril de 1986.




                Astério Rigon 
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.