Lei Ordinária nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5071

2017

21 de Dezembro de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

      2.000.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.216

        Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

        2.000.000,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a efetuar no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 2018, abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

           

          05.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          04

          Administração

           

          04.122

          Administração Geral

           

          04.122.0007

          Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

           

          2.216

          Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

           

          4.4.90.52 - 673

          Equipamentos e Material Permanente

          2.000.000,00

          Total

          2.000.000,00

            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, será utilizada a receita proveniente de Operações de Crédito a ser autorizada pela Lei nº 5.070, de 21 de dezembro de 2017.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 21 de dezembro de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal
                 


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.