Lei Ordinária nº 659, de 09 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

659

1986

9 de Abril de 1986

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 116,62m2, correspondente a parte do lote nº 05, da quadra 534, de propriedade do Senhor Valmor Francisco Galon.
        Art. 2º. 
        O preço fixado é o correspondente ao débito do Sr. Valmor Francisco Galon, relativo a calçamento, no valor de Cz$ 1.909,58 (um mil, novecentos e nove cruzados e cinqüenta e oito centavos) que será quitada pelo Município e, mais a importância de Cr$ 1.712,17 (um mil, setecentos e doze cruzados, dezessete centavos), que deverá ser paga pelo Município de Pato Branco ao proprietário do imóvel quando da aprovação da presente Lei.
          Art. 3º. 
          O Senhor Valmor Francisco Galon, outorgará, juntamente com sua esposa Luiza dos Reis Galon, uma Procuração á Senhorita Maria de Fátima Galon, para os fins de promover a escrituração do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, em favor do Município de Pato Branco.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de abril de 1986.




              Astério Rigon 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.