Lei Ordinária nº 660, de 09 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

660

1986

9 de Abril de 1986

Autoriza o Executivo Municipal a dar em Comodato área de terras ao Esporte Clube Juventus.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a dar em Comodato área de terras ao Esporte Clube Juventus.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a dar em Comodato ao Esporte Clube Juventus uma área de terras com 3.312,00m2, correspondente a parte da chácara 160, de propriedade do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O Comodatário obriga se a construir sobre o imóvel um pavilhão e canchas de esportes, para ser utilizado pelos sócios do Clube, bem como pela Comunidade do Bairro Bortot para realização de reuniões e outras festividades de caráter social e comunitário.
          Art. 3º. 
          O comodato autorizado na forma desta Lei terá vigor enquanto existir a Comodatária e o imóvel for utilizado para os fins especificados no artigo 2º da presente.
            Art. 4º. 
            A Comodatária obriga se a construir o pavilhão, no prazo de 01 (um) ano, contado da data da publicação desta lei.
              Art. 5º. 
              O Executivo Municipal fará elaborar contrato de Comodato para disciplinar a matéria objeto desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de abril de 1986.




                  Astério Rigon 
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.